Uma empresa de telefonia com sede em Vila Velha foi alvo da primeira multa por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no país, sendo que a lei entrou em vigor em 2020. O valor aplicado foi de R$ 14.400 por uso e compartilhamento de dados de clientes sem permissão.
A denúncia contra a empresa capixaba é também de 2020. Segundo o auto de infração, publicado no último dia 6 de julho no Diário Oficial da União, os dados dos clientes foram oferecidos a candidatos durante a eleição daquele ano, que enviaram propaganda por aplicativo de mensagens. A empresa ainda pode recorrer.
A LGPD estabelece regras para coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais, por parte de toda e qualquer pessoa jurídica, ou seja, empresa, independentemente do tamanho e da atividade que exerce. O objetivo é proteger a privacidade dos cidadãos brasileiros.
Para o especialista em Cibersegurança, Ulisses Penteado, a lei já “pegou”, veio para ficar e não tem mais como voltar atrás. Para ele, todos têm que se adaptar e é preciso estar atento, até mesmo para não sair clicando em qualquer botão e abrir mão da privacidade de dados pessoais.
Para o advogado Carlos Augusto Pena Leal, as penalidades previstas pela LGPD são variadas, desde simples advertências até multas, que podem chegar até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões
Além disso, a lei de proteção de dados prevê ainda que a empresa pode ser proibida de utilizar dados pessoais, o que em alguns casos pode significar prejuízos ainda maiores.
* Com informações do repórter Alex Pandini para a TV Vitória | RecordTV