Esses impostos são bem conhecidos da população, incidindo, atualmente, sobre veículos como carros, motos e ônibus, no caso do IPVA; e sobre imóveis, no caso do IPTU. Confira as mudanças
Aprovado em primeiro e segundo turno na Câmara dos Deputados, o texto-base da reforma tributária, prevê, entre outros pontos, mudanças na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Alguns detalhes ainda serão definidos.
O IPVA é um dos tributos mais conhecidos pela população, incidindo, atualmente, apenas sobre veículos como carros, motos e ônibus. Com a aprovação da reforma, o imposto passará a abranger também veículos aquáticos e aéreos.
O objetivo, de acordo com o texto, é eliminar um privilégio “injustificado” sobre bens que são normalmente “possuídos por pessoas dotadas de alta capacidade contributiva”.
Já em relação ao IPTU, que afeta os proprietários de imóveis, a previsão é de que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios previstos em lei municipal. Isto é, se o imóvel teve alta valorização, mas o imposto está sem correção, deve passar a pagar um valor mais alto de IPTU.
O que muda
- Cobrança de IPVA para veículos como jatinhos, iates e lanchas. Atualmente não pagam tributo;
- Possibilidade de IPVA progressivo, de acordo com o impacto ambiental do veículo. Veículos elétricos, por exemplo, tendem a pagar menos imposto;
- A medida não teria como objetivo onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Também não haverá cobrança sobre plataformas de petróleo.
- Atualização da base de cálculo do IPTU por meio de decreto municipal.