Lideranças das comunidades Guarani da capital e do litoral paulista interditaram a via contra o PL 490, que pode inviabilizar demarcações de terras indígenas e enfraquecer a proteção de áreas já demarcadas. Rodovia foi liberada por volta das 9h.
Um protesto bloqueou a Rodovia dos Bandeirantes, na altura do km 20, em Jaraguá, na Zona Norte da capital, na pista sentido São Paulo, na manhã desta terça-feira (30).
A via foi liberada por volta das 9h, após a Tropa de Choque da PM atirar bombas, balas de borracha e jatos de água contra os manifestantes.
A manifestação, organizada por comunidades Guarani da capital e do litoral paulista, é contra o Projeto de Lei 490, de 2007, que teve urgência aprovada na última quarta-feira (24) e que pode ser votado nesta terça (30) pela Câmara dos Deputados.
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Policiais militares usaram bomba de gás, balas de borracha e jato de água contra indígenas Guarani para liberar Rodovia dos Bandeirantes — Foto: Amanda Perobelli/Reuters
Os indígenas atearam fogo na via para denunciar a proposta, que pode inviabilizar as demarcações de terras indígenas e enfraquecer a proteção de áreas já demarcadas.
Por volta das 7h30, os manifestantes liberaram parte da pista para motociclistas e ambulâncias passarem.
Às 7h50, policias da Tropa de Choque estacionaram próximo ao local do bloqueio. O grupo pretendia caminhar até o Rio Tietê para pedir ajuda ao espírito do Rio.
A PM vetou o percurso e atirou bombas de gás e jatos de água. O grupo chegou a caminhar pela Rodovia e manter o protesto, mas deixou o local após as 9h.
Segundo a CET, proprietários de veículos autuados por circular durante o rodízio e que tenham sido prejudicados em razão da manifestação podem entrar com recurso de multa.
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Protesto contra o PL que pode alterar a demarcação de terras indígenas — Foto: Reprodução/TV Globo
O que prevê o projeto de lei 490/2007?
O PL 490/2007 determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja: é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal.
Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai), com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.
Além da implementação do marco temporal, o texto também proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas interessados.
Há, ainda, um ponto bastante criticado por organizações não-governamentais a respeito de um trecho do projeto que abriria espaço para uma flexibilização do contato com povos isolados, o que poderia causar um perigo social e de saúde às comunidades.