Ministério da Justiça e Segurança Pública estabelece diretrizes para o uso de câmeras corporais por policiais em todo o país. Governo de São Paulo foi questionado por modelo escolhido
O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou nesta terça-feira, 28, as diretrizes para o uso de câmeras corporais por policiais em todo o Brasil. Segundo a pasta de Ricardo Lewandowski (foto), o objetivo é garantir maior transparência e segurança nas ações policiais, além de proporcionar uma documentação precisa dos procedimentos realizados.
De acordo com as novas diretrizes, são estabelecidas 16 situações em que o uso das câmeras se torna obrigatório. Dentre essas situações, estão o atendimento de ocorrências, ações operacionais, cumprimento de mandados judiciais, fiscalização e vistoria técnica, busca e salvamento, entre outras.
A portaria deixa em aberto a decisão sobre qual modelo de câmera adotar. Os estados têm a liberdade para escolher entre o modelo de gravação automática e ininterrupta ou aquele que permite ao próprio policial desligá-la. Essa flexibilidade foi estabelecida para preservar a intimidade e privacidade dos agentes durante pausas e intervalos de trabalho.
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou nesta terça-feira, 28, as diretrizes para o uso de câmeras corporais por policiais em todo o Brasil. Segundo a pasta de Ricardo Lewandowski (foto), o objetivo é garantir maior transparência e segurança nas ações policiais, além de proporcionar uma documentação precisa dos procedimentos realizados.
De acordo com as novas diretrizes, são estabelecidas 16 situações em que o uso das câmeras se torna obrigatório. Dentre essas situações, estão o atendimento de ocorrências, ações operacionais, cumprimento de mandados judiciais, fiscalização e vistoria técnica, busca e salvamento, entre outras.Playvolume
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A portaria deixa em aberto a decisão sobre qual modelo de câmera adotar. Os estados têm a liberdade para escolher entre o modelo de gravação automática e ininterrupta ou aquele que permite ao próprio policial desligá-la. Essa flexibilidade foi estabelecida para preservar a intimidade e privacidade dos agentes durante pausas e intervalos de trabalho.
Quais as situação que é obrigatório o uso das câmeras
O Ministério ressalta que todas as 16 situações descritas na portaria devem ser gravadas, independentemente do modo de acionamento escolhido.
São elas:
- no atendimento de ocorrências;
- nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- na identificação e checagem de bens;
- durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- nas perícias externas;
- nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- nas ações de busca, salvamento e resgate;
- nas escoltas de custodiados;
- em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- nos sinistros de trânsito;
- no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Possibilidades de uso das câmeras
O Ministério orienta que os órgãos de segurança pública adotem o acionamento automático, ou seja, quando a gravação é iniciada assim que o equipamento é retirado da base.
Além disso, a pasta estabeleceu três possibilidades de uso das câmeras. A primeira é o acionamento automático, que registra todo o turno de serviço desde a retirada do equipamento até a sua devolução. A segunda é o acionamento remoto, que ocorre ocasionalmente por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou em situações específicas. E a terceira é o acionamento pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante pausas e intervalos de trabalho.
As diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça têm caráter orientativo e não são de cumprimento obrigatório pelos governos estaduais.
A utilização das câmeras corporais é uma tendência mundial e tem se mostrado eficaz na prevenção e esclarecimento de casos controversos envolvendo a atuação policial.
A medida também pode servir como um mecanismo de proteção tanto para os policiais quanto para os cidadãos, uma vez que as imagens registradas podem ser utilizadas como prova em processos judiciais.
- AR
O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou nesta terça-feira, 28, as diretrizes para o uso de câmeras corporais por policiais em todo o Brasil. Segundo a pasta de Ricardo Lewandowski (foto), o objetivo é garantir maior transparência e segurança nas ações policiais, além de proporcionar uma documentação precisa dos procedimentos realizados.
De acordo com as novas diretrizes, são estabelecidas 16 situações em que o uso das câmeras se torna obrigatório. Dentre essas situações, estão o atendimento de ocorrências, ações operacionais, cumprimento de mandados judiciais, fiscalização e vistoria técnica, busca e salvamento, entre outras.Playvolume
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A portaria deixa em aberto a decisão sobre qual modelo de câmera adotar. Os estados têm a liberdade para escolher entre o modelo de gravação automática e ininterrupta ou aquele que permite ao próprio policial desligá-la. Essa flexibilidade foi estabelecida para preservar a intimidade e privacidade dos agentes durante pausas e intervalos de trabalho.
Quais as situação que é obrigatório o uso das câmeras
O Ministério ressalta que todas as 16 situações descritas na portaria devem ser gravadas, independentemente do modo de acionamento escolhido.
São elas:
- no atendimento de ocorrências;
- nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- na identificação e checagem de bens;
- durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- nas perícias externas;
- nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- nas ações de busca, salvamento e resgate;
- nas escoltas de custodiados;
- em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- nos sinistros de trânsito;
- no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Possibilidades de uso das câmeras
O Ministério orienta que os órgãos de segurança pública adotem o acionamento automático, ou seja, quando a gravação é iniciada assim que o equipamento é retirado da base.
Além disso, a pasta estabeleceu três possibilidades de uso das câmeras. A primeira é o acionamento automático, que registra todo o turno de serviço desde a retirada do equipamento até a sua devolução. A segunda é o acionamento remoto, que ocorre ocasionalmente por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou em situações específicas. E a terceira é o acionamento pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante pausas e intervalos de trabalho.
As diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça têm caráter orientativo e não são de cumprimento obrigatório pelos governos estaduais.
A utilização das câmeras corporais é uma tendência mundial e tem se mostrado eficaz na prevenção e esclarecimento de casos controversos envolvendo a atuação policial.
A medida também pode servir como um mecanismo de proteção tanto para os policiais quanto para os cidadãos, uma vez que as imagens registradas podem ser utilizadas como prova em processos judiciais.
Defensoria vai ao STF por mudança em edital de câmeras em SP
A Defensoria Pública de São Paulo solicitou ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que promova alterações no edital de compra de novas câmeras corporais para a Polícia Militar paulista.
A coordenadora do núcleo especializado em Direitos Humanos e Cidadania da Defensoria Pública, defensora Fernanda Balera, argumenta que o edital precisa ser retificado para incluir algumas exigências importantes. Entre elas, está a gravação ininterrupta das câmeras durante os turnos policiais, a destinação prioritária desses equipamentos aos batalhões com maior número de ocorrências letais e o aumento do tempo de armazenamento das imagens.
- AR
O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou nesta terça-feira, 28, as diretrizes para o uso de câmeras corporais por policiais em todo o Brasil. Segundo a pasta de Ricardo Lewandowski (foto), o objetivo é garantir maior transparência e segurança nas ações policiais, além de proporcionar uma documentação precisa dos procedimentos realizados.
De acordo com as novas diretrizes, são estabelecidas 16 situações em que o uso das câmeras se torna obrigatório. Dentre essas situações, estão o atendimento de ocorrências, ações operacionais, cumprimento de mandados judiciais, fiscalização e vistoria técnica, busca e salvamento, entre outras.Playvolume
00:00/01:00TruvidfullScreen
A portaria deixa em aberto a decisão sobre qual modelo de câmera adotar. Os estados têm a liberdade para escolher entre o modelo de gravação automática e ininterrupta ou aquele que permite ao próprio policial desligá-la. Essa flexibilidade foi estabelecida para preservar a intimidade e privacidade dos agentes durante pausas e intervalos de trabalho.
Quais as situação que é obrigatório o uso das câmeras
O Ministério ressalta que todas as 16 situações descritas na portaria devem ser gravadas, independentemente do modo de acionamento escolhido.
São elas:
- no atendimento de ocorrências;
- nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- na identificação e checagem de bens;
- durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- nas perícias externas;
- nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- nas ações de busca, salvamento e resgate;
- nas escoltas de custodiados;
- em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- nos sinistros de trânsito;
- no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Possibilidades de uso das câmeras
O Ministério orienta que os órgãos de segurança pública adotem o acionamento automático, ou seja, quando a gravação é iniciada assim que o equipamento é retirado da base.
Além disso, a pasta estabeleceu três possibilidades de uso das câmeras. A primeira é o acionamento automático, que registra todo o turno de serviço desde a retirada do equipamento até a sua devolução. A segunda é o acionamento remoto, que ocorre ocasionalmente por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou em situações específicas. E a terceira é o acionamento pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante pausas e intervalos de trabalho.
As diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça têm caráter orientativo e não são de cumprimento obrigatório pelos governos estaduais.
A utilização das câmeras corporais é uma tendência mundial e tem se mostrado eficaz na prevenção e esclarecimento de casos controversos envolvendo a atuação policial.
A medida também pode servir como um mecanismo de proteção tanto para os policiais quanto para os cidadãos, uma vez que as imagens registradas podem ser utilizadas como prova em processos judiciais.
Defensoria vai ao STF por mudança em edital de câmeras em SP
A Defensoria Pública de São Paulo solicitou ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que promova alterações no edital de compra de novas câmeras corporais para a Polícia Militar paulista.
A coordenadora do núcleo especializado em Direitos Humanos e Cidadania da Defensoria Pública, defensora Fernanda Balera, argumenta que o edital precisa ser retificado para incluir algumas exigências importantes. Entre elas, está a gravação ininterrupta das câmeras durante os turnos policiais, a destinação prioritária desses equipamentos aos batalhões com maior número de ocorrências letais e o aumento do tempo de armazenamento das imagens.
O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) defende que as câmeras sejam acionadas obrigatoriamente e que isso possa ser feito remotamente pelo centro de operações da PM. Além disso, afirma que a qualidade das gravações será aprimorada e que os novos contratos trarão economia para o estado. Segundo o governo, o armazenamento de imagens sem relevância policial gera custos elevados e compromete a privacidade dos policiais.