Câmara aprova reforma tributária em dois turnos; texto vai ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (6/7), o texto-base da reforma tributária em segundo turno de votações — a emenda constitucional vai agora para votação, também em dois turnos, no Senado Federal. Em primeiro turno, 382 deputados votaram de forma favorável ao texto, enquanto 118 foram contrários (três se abstiveram). Já na segunda votação, que ocorreu quase as duas horas da manhã, foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.

O texto ainda pode ser alterado antes de ir ao Senado por meio dos destaques, que ainda serão discutidos. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), chegou a cogitar votar as alterações na madrugada (um destaque foi analisado e rejeitado), mas suspendeu a sessão após a votação em segundo turno por conta do baixo quórum de deputados. Outros quatro destaques serão analisados em sessão marcada às 10h desta sexta. 

A votação soou como vitória do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). À exceção dos partidos NOVO e PL, todas as outas siglas orientaram para votação favorável ao projeto. As bancadas de Cidadania, PCdoB, PSB, PT, PV, Rede e Solidariedade votaram de forma unânime em favor da emenda constitucional. Os parlamentares de União Brasil, PP e Republicanos — expoentes do chamado “centrão” — deram maioria de votos favoráveis, mas houve resistência. 

Negociações
Após uma série de negociações entre parlamentares e o governo, o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um novo relatório na noite desta quinta. 

Entre as mudanças no texto votado, em relação ao anterior, está a alteração no artigo 156-B, que dispõe sobre as regras de composição e deliberação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços. Segundo o que foi aprovado, o órgão terá 27 membros, um para cada estado, enquanto os municípios e o Distrito Federal serão representados por 27 membros, sendo 14 eleitos com base nos votos igualitários desses entes e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações.

O relator também alterou o texto no que se refere à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio, mas manteve em caráter geral o diferencial competitivo dessas regiões. 

A regra de transição foi prorrogada e agora os municípios contarão até 2032 com a desvinculação de 30% das receitas municipais, além do aumento das possibilidades de aplicação dos recursos da Contribuição para Iluminação Pública (Cosip).

O texto excluiu a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. Os principais beneficiários da mudança serão entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

Também foi criada uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zerada. Serviços e produtos dos setores de saúde, educação, medicamentos, transporte coletivo e produtos agropecuários, além de produtos de cuidados básicos com a saúde menstrual, como absorventes, tiveram alíquotas reduzidas. 

Empresas jornalísticas e de produção audiovisual também tiveram cortes na tributação. Por fim, os setores de hotelaria, parques temáticos, restaurantes e aviação regional também foram incluídos em regime diferenciado de tributação. 

Principais pontos
Os pontos principais da reforma tributária não foram alterados no momento da votação. O principal foco da PEC são os impostos sobre o consumo e a repartição dessas receitas.

A ideia é unificar os tributos de consumo em uma mesma base de incidência, com a troca do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por um novo imposto único.

O novo Imposto de Valor Agregado (IVA) será dual, ou seja, a União vai arrecadar a sua parcela na tributação separadamente de estados e municípios.

A cobrança será sempre no destino, e não mais na origem. No âmbito federal, esse imposto será chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e será Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. 

O texto também determina a criação de um imposto seletivo federal que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Está prevista ainda uma redução de até 50% das alíquotas para bens e serviços dos segmentos de saúde, educação, dispositivos médicos e remédios, transporte público, produtos agropecuários, pesqueiros, insumos agropecuários, alimentos, produtos de higiene e atividades artísticas. 

O relator da PEC 45-A/2019 também propôs a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, cujo objetivo é reduzir desigualdades regionais ao promover empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas do país. Esse fundo terá R$ 40 bilhões, mas o valor ainda pode aumentar por causa da pressão de governadores. 

Transição
Para minimizar o impacto da reforma tributária, o texto propõe uma regra de transição. A cobrança do IVA Dual começará em 2026, com alíquotas de 0,9% no caso do tributo federal e de 0,1% no imposto dos estados e municípios. Durante a transição, os impostos federais vão custear o Conselho Federativo Regional, cuja atribuição é fazer a gestão do IBS. 

Em 2027, a CBS vai substituir os impostos indiretos federais, e o IBS seguirá com a alíquota-teste até 2028. De 2029 a 2032, o IBS será introduzido à proporção de um décimo a cada ano. Em 2033, o novo tributo finalmente vai substituir de forma integral os impostos indiretos de estados e municípios. 

O texto da reforma deixou de fora o Simples Nacional e manteve a Zona Franca de Manaus. As empresas poderão escolher seguir no Simples Nacional ou aderir ao novo regime de tributação. 

Cashback e IPVA de jatinho
Outra mudança proposta pela PEC é a criação de um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda dos tributos pagos em produtos alimentícios. As regras para esse benefício serão estabelecidas por meio de legislação infraconstitucional, que determinará o público elegível beneficiado, o montante e a forma de devolução.

Outra possibilidade que vem sendo debatida, e ainda pode ser incluída no texto de última hora, é o cashback fixo. Nesse caso, parte do imposto seria devolvido a todos os brasileiros.

Por fim, a reforma também propõe a tributação de propriedade de lanchas, iates e jatinhos de uso particular. Embarcações e aviões de passageiros não serão tributados.

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