Conscientização para a coleta de entulho das ruas.
Após o vídeo postado pelo prefeito Tiago Rocha com participação do secretário de serviços urbanos Jussan Tonetto, surgiram alguns pedidos de retirada de entulho em bairros do município.
No vídeo o gestor solicita à população que se conscientize com seu próprio lixo e mostra como exemplo, os entulhos que foram depositados em um terreno. Eles informam sobre a consequência de uma possível multa e também explicam que para uma cidade ser mais organizada e limpa, precisam da ajuda de todos.
Muitas pessoas ainda não estão cientes de que o recolhimento de galhos, folhas e entulhos; são de responsabilidade do morador; como previsto no Art.
18, § 2º O proprietário ou o possuidor de imóvel urbano deverá responsabilizar-se pela limpeza e destinação do mato resultante da capinação, a qual poderá ser retirada ou leirada ao centro do terreno, não sendo permitido o depósito de outros detritos sólidos nas leiras.
§ 3º Na falta da limpeza ou da destinação do mato resultante da capinação, conforme o disposto no § 2.º deste artigo, o proprietário ou possuidor será responsabilizado por possível queima que ocorrer, mesmo que o ateamento do fogo seja feito por desconhecido.
§ 5º Sem prejuízo da notificação pessoal, feita por fiscais da Prefeitura, serão publicados editais, no órgão oficial da Prefeitura, de notificação dos proprietários de imóveis em determinados bairros ou regiões da cidade, para que no prazo de 10 (dez) dias cumpram os dispositivos deste artigo, sob pena de se sujeitarem à multa, bem como ao pagamento das despesas com os serviços.
§ 6º A capinação e a limpeza poderão ser feitas diretamente pela Prefeitura ou por delegação a terceiro, havendo sempre um acréscimo, sobre o custo, de 5% (cinco por cento) a título de administração, a ser pago pelo proprietário do imóvel.
Art. 19 Ficam proibidos os seguintes meios para a capinação e limpeza dos terrenos de que trata o caput do artigo anterior:
I – o uso de herbicidas, com exceção do NA (não Agrícola), apenas para a vegetação que cresce entre as divisas de terrenos, ou em meio às calçadas e suas respectivas guias;
II – emprego de fogo.
Art. 20 É proibido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, inclusive detritos de qualquer natureza, em terrenos localizados nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município.
§ 1º A proibição do presente artigo e extensiva as margens das rodovias municipais, estaduais e federais, bem como os caminhos municipais.
§ 2º O infrator incorrerá em multa, dobrada a cada reincidência.
Mesmo previsto por lei que é responsabilidade do morador a limpeza de entulhos, a Prefeitura, junto com a Secretaria de Infraestrutura disponibiliza containers para descartar esses materiais.

Embora muitos cidadãos seguem as leis e zelam pela limpeza do município, o entulho ainda é presente nos bairros e nas ruas. Lembrando que não só pela beleza das ruas devemos fazer contribuir com a limpeza pública, também pelo bem do planeta e principalmente para uma melhor qualidade de vida. Já que o lixo pode atrair doenças e parasitas.
Riscos do lixo para a saúde pública:
Alguns vetores como moscas, baratas, mosquitos e ratos podem transmitir doenças como:
- Febre tifoide,
- Cólera;
- Amebíase;
- Disenteria;
- Giardíase;
- Ascaridíase;
- Leishmaniose;
- Febre amarela;
- Dengue, malária;
- Leptospirose;
- Peste bubônica;
- Tétano8.
A administração pública de São Gabriel da Palha, espera que toda sociedade possa contribuir com este processo de conscientização; o prefeito Tiago Rocha e o secretario Jussan Tonetto, informam que o município não possui um lugar para deposito desse material e faz o possível para contribuir com a limpeza desses entulhos quando solicitado pela população.
Reportagem: Alexandra Antunes